ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR CASAIS HOMOSSEXUAIS
Adoção é um procedimento formal através do qual uma pessoa ma
nifesta seu interesse em ter como filho alguém com quem não possui prévio vínculo. Em termos afetivos, é dos mais belos gestos de amor que pode ser demonstrado por uma pessoa. É o ato através do qual uma pessoa ou um casal que tenham a intenção de constituir uma família e de fazer o bem para alguém, buscam os órgãos públicos em busca de crianças e menores abandonados ou em situação de risco para tê-los e tratá-los como filhos criando assim uma filiação socioafetiva.
É inegável que há atualmente uma nova concepção de família. E esta família, de maneira diversa da convencional, está baseada na solidariedade, no afeto, no amor, no respeito, na ética, na igualdade e na dignidade da pessoa humana e não mais no vínculo matrimonial somente.
Da mesma forma, é impossível nos dias atuais negar a existência da filiação socioafetiva que possui inclusive prioridade sobre a verdade biológica no tocante a paternidade e/ou maternidade. Tal filiação é e deve ser vista como fonte criadora do vínculo parental.
O legislador brasileiro insiste em não reconhecer jurídica e formalmente qualquer tipo de relação homoafetiva. O não reconhecimento esbarra no silêncio e na inércia do Poder Legislativo, mas, felizmente, aos poucos e de maneira singela, leis, portarias, instruções normativas e at
é mesmo decisões judiciais tem colaborado para a evolução e reconhecimento dos direitos homoafetivos e da população LGBT em geral, o que não seria necessário ante a amplitude de nossa Constituição Federal.
Nada muda quando o tema é a adoção por casais homossexuais. Não há qualquer autorização ou negativa expressa, no entanto, apesar de já existirem decisões favoráveis à adoção de crianças por casais homossexuais, ainda encontramos forte resistência do Poder Judiciário. Justament
e por não haver como já dito, autorização ou negativa expressa, percebe-se que a negativa à concessão da adoção a casais homossexuais é fruto do mais puro e absoluto preconceito. Infelizmente, mesmo com o advento da Lei 12.010/2009, nova Lei de Adoção, que busca facilitar e uniformizar todo o procedimento da adoção, no tocante à adoção por casais homossexuais, nada mudou, não há qualquer autorização ou proibição formal, diferentemente do que tem sido veiculado errônea e equivocadamente pela mídia.
Negar a um casal homossexual estável a adoção de uma criança simplesmente por sua orientação sexual (não mencionada por qualquer diploma normativo-Código Civil ou Estatuto da Criança e do Adolescente) é verdadeiramente uma forma de infringir diversos princípios constitucionalmente consagrados tais como dignidade da pessoa humana, igualdade, entre outros. Tanto o casal adotante que têm negado seu direito a paternidade / maternidade quanto a criança em situação de abandono sofrerão com esse imped
imento preconceituoso e injustificado.
Uma solução encontrada para maquiar a adoção por casais homossexuais é a adoção por somente um dos parceiros. Tal remédio é absolutamente falso e realmente além de encobrir a realidade, desampara a criança que não tem resguardado seu direito à nome, filiação, alimentos e direitos sucessórios em relação ao companheiro não adotante.
Negar a adoção de uma criança a um casal homossexual equivale a negar a essa criança diversos direitos consagrados pela Constituição Brasileira através do prin
cípio da proteção integral que lhes assegura nos termos do artigo 227 da Constituição Federal diversos direitos tais como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. A adoção as colocará a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, e por isso, deve ser concedida.
A fim de realizar o possível sonho da paternidade/maternidade, casais homossexuais que tenham real interesse em adotar uma criança ou um adolescente, devem estar cientes das dificuldades que enfrentarão por vivermos em um pais ainda tão conservador, devem procurar um advogado de sua confiança a fim de ingressar com a competente ação para pleitear a concessão da adoção em nome de ambos os companheiros com a certeza de que apesar de todo o desgastante processo, o resultado valerá a pena.
Doutora Mariana
Fanti Mendes Advogados
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